No entanto, a decisão final será dos responsáveis pelas mesas das assembleias de recolha e contagem dos votos e das assembleias de apuramento geral, que têm soberania sobre o processo, adiantou a CNE.
No folheto incluído com as instruções, é explicado que uma cópia do Cartão de Cidadão deve acompanhar o boletim de voto selado no envelope de resposta com porte pago enviado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. A questão do uso de Cartão de Cidadão caducado foi também levantada junto do Governo pela associação cívica Também Somos Portugueses, que defende agora que o esclarecimento deve ser publicado na página de Internet da CNE e no Portal do Eleitor.
A solução agora dada pela CNE foi bem recebida pelo conselheiro das Comunidades Portuguesas no Reino Unido Sérgio Tavares, que sublinhou que"essa informação já devia ter sido veiculada pelos vários consulados". Nestes dois casos, para além do Cartões de Cidadão e Bilhete de Identidade, são aceites como documentos de identificação do eleitor a carta de condução portuguesa ou o passaporte, mas estes não podem estar caducados.
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