prevêem também uma alteração do regime de licenças precárias em que os habituais três dias serão substituídos por 45 dias. Esgotados esses 45 dias, os juízes de execução de penas podem antecipar a liberdade condicional.
“O poder de indulto é um poder excepcional previsto na Constituição que tem sido cada vez menos usado, porque tem deixado de fazer sentido. Não se deve recorrer a ele para aliviar as prisões por causa do novo coronavírus, quando há outras alternativas para esse objectivo”, defende o professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa.
Ótimo agora não temos de fugir só do covid 🙄
Ah ah ah... Esperemos pelos moços
Violência sem ser doméstica dá direito a libertação... 🙄
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