Os proprietários podem fazer o pagamento de uma única vez, mesmo tendo duas ou três prestações. Esta possibilidade existe desde 2019, com os contribuintes a receberem na nota de liquidação do IMI uma referência para pagamento da totalidade do imposto. No ano passado mais de 480 mil proprietários de imóveis optaram por esta solução.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos detidos a 31 de dezembro do ano anterior ao pagamento. Para o primeiro caso, há uma taxa única de 0,8% e no segundo oscila entre os 0,3% e os 0,45%. Nos concelhos onde é aplicado este bónus, é concedida uma dedução de 20 euros às famílias com um dependente, de 40 euros com dois dependentes e de 70 euros quando existem três ou mais dependentes.
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