No que respeita à cooperação policial, o pacote legislativo pretende criar"normas comuns para cooperação entre agentes policiais que participam em patrulhas conjuntas e atuam no território de outro Estado-membro".
Apesar de as operações policiais e as investigações criminais serem da responsabilidade dos Estados-membros, estas normas comuns ambicionam"facilitar o trabalho dos agentes policiais noutros países da UE". As novas regras sobre o intercâmbio de informações entre as autoridades policiais dos Estados-membros preveem que os agentes policiais de um país devem ter acesso equivalente à informação à disposição dos seus colegas de outro Estado-Membro, nas mesmas condições.
As regras revistas sobre intercâmbio oficial de dados para cooperação policial visam a melhoria a facilitação e aceleração do intercâmbio de dados, ajudando a identificar os criminosos, passando as imagens faciais de suspeitos e criminosos condenados e registos policiais a ser partilhados. A Europol irá também ser capaz de apoiar os Estados-membros de forma mais eficiente, verificando os dados de países fora da UE.Partilhar
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