Código dos Valores Mobiliários
. Esta exigência não existe na generalidade dos mercados europeus e agora cai no mercado português. A CMVM diz que a regra antiga tendia a afastar investidores que pretendessem a assumir posições superiores a 2% mas inferiores a 5%, pois exigia custos de monitorização ao investidor sob pena de violar esta regra. Assim, a partir de agora, o investidor só tem de comunicar ao mercado se tiver uma participação acima de 5%.
Introduz-se um prazo máximo para obtenção de autorizações administrativas necessárias para o lançamento de uma OPA, “tornando transparente e previsível o calendário em que se deverá concretizar”, segundo a CMVM. Assim, “os valores mobiliários de emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação, que estejam em liquidação ou insolvência, são obrigatoriamente registados junto do emitente10. Auditores com mandatos até cinco anos
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