Segundo um despacho relativo à abertura da instrução do processo, a que a Lusa teve acesso, o juiz Ivo Rosa refere que da análise feita ao requerimento de abertura de instrução de Ricardo Salgado"não se alcança [...
Com vista à"agilização processual", o juiz determinou que os arguidos Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires,"no prazo de 10 dias, indiquem quais os factos a que cada testemunha irá depor, assim como qual a razão de ciência das testemunhas em causa". Para contestar as imputações de burla qualificada e infidelidade que lhe foram feitas nas operações com as obrigações BES, Ricardo Salgado requereu a produção de prova pericial, a realizar pela faculdade de Economia da Universidade de Lisboa, para responder a várias questões sobre as operações daqueles produtos financeiros.
Além de pedir a inquirição de 75 testemunhas, Amílcar Morais Pires pediu no seu RAI como meios de prova que o Banco de Portugal seja notificado para juntar aos autos vários documentos, entre os quais uma cópia integral do relatório elaborado pela 'Boston Consulting' sobre a atuação do Banco de Portugal na supervisão e na resolução do BES.
Estes assistentes pretendem que estes quatro funcionários do BES sejam pronunciados na instrução em coautoria por um crime de abuso de confiança, um crime de burla qualificada e um crime de infidelidade.
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