O objetivo do projeto de aviso é “condensar num único diploma" as regras aplicáveis em"matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo"., um projeto de aviso que visa, nomeadamente, condensar as regras aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Propõe-se ainda “expurgar do texto regulamentar os aspetos de regime que passaram a estar previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, por força das alterações promovidas pela Lei n.º 58/2020, de 30 de agosto” e “compatibilizar o regime com o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, de 15 de julho”.
Os contributos para a consulta pública deverão ser enviados ao Banco de Portugal em formato editável e utilizando o ficheiro padronizado, em formato Excel, disponibilizado para o efeito, para o endereço de correio eletrónico averiguacao.accao.sancionatoria@bportugal.pt, com indicação em assunto ‘Resposta à Consulta Pública n.º 1/2022’.
https://eco.sapo.pt/2022/01/27/bdp-coloca-em-consulta-publica-projeto-sobre-prevencao-do-branqueamento-de-capitais/No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
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