e de Bragança Fernandes porque se envolveram num procedimento administrativo"que cominou no pagamento de dívidas pessoais".
Trata-se, segundo o procurador,"de uma atuação de tal modo desconforme aos princípios e normas" legais e que"impede a sua permanência nos presentes cargos autárquicos".Os réus reagiram considerando que a lide devia ser extinta"por inutilidade superveniente", uma vez que, na prática, tratar-se-ia de julgar os mesmos factos que levaram à decisão do STA face à queixa do Juntos pelo Povo.
Entre outros detalhes que levaram o juiz a concluir que"o paralelismo dos casos não é razão que permita afastar a sindicância judicial ao presente caso concreto", estão alguns contornos,"plenamente distintos" e que foram alvo de ações intentadas por entidades distintas: a primeira de um partido político e esta do"Ante o exposto, mantém-se a utilidade da presente lide, que, assim, prosseguirá os seus termos...
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