Há uma semana que as autópsias são dispensadas sempre que um cadáver acuse positivo no teste post mortem de despiste de covid-19. Os procuradores do Ministério Público já manifestaram o receio de virem a ser responsabilizados no futuro pelas famílias das vítimas pela dispensa de tal procedimento e, para se salvaguardarem, pedem uma flexibilização temporária do regime legal relativo às autópsias.
Depois de conhecido o resultado, é tomada uma decisão. E «em cadáveres com informação de infetados não estão a ser realizadas autópsias médico-legais», confirma a mesma fonte.Segundo informou o ministério tutelado por Francisca Van Dunem, nas várias delegações do Instituto Nacional de Medicina Legal, «existem zaragatoas, sendo também fornecidas pelos laboratórios onde são realizados os testes».
Quanto à posição já assumida pelos procuradores do MP, sobre a possibilidade de mais tarde poderem ter de responder pela dispensa das autópsias nos casos em que o teste deu positivo, o gabinete de Francisca Van Dunem assegura que «tem havido uma articulação muito próxima entre os senhores procuradores e os médicos do INMLCF com vista à obtenção do máximo de informação possível antes da tomada de decisão...
Além disso, salienta, «a autópsia médico-legal constitui um meio de prova, entre outros, onde se incluem a análise de registos clínicos, o resultado de exames complementares feitos em vida, os pareceres de especialistas, etc.»
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