Nessa altura, num comunicado, a organização indicou que os beneficiários da ADSE, tomaram conhecimento da nova"Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS" no passado dia 01 de setembro, data em que entraram também vigor.
"A Associação 30 de Julho estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois...
A associação referiu também que a tabela é um documento"extenso e complexo cuja análise seria facilitada se a ADSE facultasse um quadro comparativo das duas tabelas que permitisse verificar quantos e quais os atos que sofreram alteração, em que montante e qual a sua repercussão nos copagamentos a cargo dos beneficiários".
A Associação solicitou, assim, ao Conselho Diretivo da ADSE"a reapreciação da alínea b) da Regra n.º 9 que dispõe:"9 - A ADSE não financia b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respetiva". No documento, a direção da associação demonstrou-se"muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra", cuja aplicação impede os beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos tiverem sido prescritos por entidades do SNS.
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