Onde a minha visão é distinta, pelo menos em relação ao que foi expresso nesta notícia do DN, é que não considero que a solução passe simplesmente pela vinculação de investigadores, mas antes pela criação da figura do professor-investigador, que tem estas duas valências: ensinar e investigar.
Para que tal seja possível, contudo, não bastará consignar verbas do Orçamento do Estado, pontualmente ou de forma mais sistemática. Compreendo a urgência de se resolver esta situação específica, mas é preciso ir mais além, e encarar a necessidade de se rever toda a moldura jurídica em que assenta a organização das instituições do ensino superior e as carreiras daqueles que nestas exercem funções.
Como ainda recentemente referi, no primeiro encontro nacional de presidentes e membros dos conselhos gerais das universidades, estes diplomas têm sido alvo de atualizações cirúrgicas, mas mantêm-se, no essencial, imutáveis há décadas. O Estatuto da Carreira Docente Universitária remonta a 1979; o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior data de 2000/2001. A Lei de Bases do Sistema Educativo foi publicada em 1986.
Não é com diplomas publicados há 20, 30, 40 anos, que se dá às instituições do ensino superior, aos professores e investigadores que nestas trabalham, as ferramentas para responderem às exigências de um mundo em acelerada transformação.
No que respeita aos investigadores, é igualmente importante que sejam criadas condições para que muitos destes possam desempenhar as suas atividades no setor privado, bem como em diversos organismos da administração pública que necessitam de profissionais qualificados.
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