Alterando outros regulamentos, de novembro de 2020 e junho de 2021, o regulamento da Anacom, publicado esta segunda-feira em Diário da República, “entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação”.O novo regulamento do leilão 5G, para o tornar mais célere, inibindo a utilização dos incrementos de 1% e 3%, e determinando incrementos mínimos de 5%, foi esta terça-feira publicado e entra em vigor em 27 de setembro.
O regulador explica ter verificado que o incremento de 1% tem sido “amplamente utilizado” na fase de licitação principal, traduzindo-se numa evolução do preço dos lotes “muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação e, consequentemente, do leilão”.
“Mas, sem um ajustamento da regra dos incrementos e apesar do aumento do número de rondas diário, o Leilão poderá facilmente continuar por centenas de rondas e vários meses, com um prejuízo incalculável para os interesses públicos que se visam alcançar com a atribuição dos direitos de utilização de frequências ora em causa”, diz a Anacom no regulamento.
“Em face do exposto, considera-se adequada a fixação de um valor de incremento mínimo de 5%, por se entender que estabelece um equilíbrio razoável entre os objetivos de aproximação à alocação eficiente e de aumento da eficiência dinâmica, sendo que a inibição de que ora se trata não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afeta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do...
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