Por que é que os motoristas dos ministros passam os limites de velocidade?

13 jan 2022, 18:52
Eduardo Cabrita demite-se (António Cotrim / Lusa)

Especialistas em direito laboral explicam que trabalhador pode recusar ordem superior se estiver em causa os seus direitos e garantias. As estruturas sindicais dizem não terem queixas de ordens abusivas por parte de motoristas do Estado. Já Eduardo Cabrita (e o próprio Estado) pode acabar a responder na Justiça

O Ministério Público reabriu o processo do acidente que vitimou um trabalhador que fazia manutenção da A6 que envolveu o ex-ministro da Administração Interna para averiguar a conduta de Eduardo Cabrita, que poderá ser constituído arguido. No inquérito do processo em que o motorista de Eduardo Cabrita é acusado de homicídio por negligência, o ex-ministro da Administração Interna alegou não ter dado “qualquer indicação quanto à velocidade a adotar”. Mas, e se tivesse dado a ordem, o motorista era obrigado a cumprir?

A decisão de reabertura do processo, avançada pela CNN/TVI em exclusivo, consta de um despacho do diretor do DIAP de Évora, é baseada no requerimento da Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados, por ser omissa a conduta de Eduardo Cabrita, que seguia na viatura oficial que atropelou e matou um trabalhador na A6, a mais de 160 km/h. 

Os especialistas em direito do Trabalho contactados pela CNN Portugal são categóricos: não. “A lei é muito clara: o trabalhador só está obrigado a cumprir ordens e instruções que não sejam contrárias aos seus direitos e garantias”, explica Diogo Leote Nobre, sócio da Miranda Advogados, sem comentar este caso concreto.

No mesmo sentido segue Gonçalo Delicado, sócio da Abreu Advogados, ressalvando que a lei “fala em ordens contrárias a direitos e garantias” mas nada diz sobre o facto dessas ordens constituírem crime ou serem contrárias ao próprio texto da lei laboral. Neste episódio, o motorista de Cabrita poderia alegar o direito à sua segurança e de outros utentes da via para não circular acima do limite legal, de 120 quilómetros por hora.

Patrão vs trabalhador: um confronto que só acaba em tribunal

Perante este contexto, coloca-se uma outra questão: quem decide se uma ordem é legítima ou ilegítima? Em última análise, os tribunais. Um trabalhador pode recusar-se a cumprir uma ordem se esta contrariar os seus “direitos e garantias” – isto é, se colocar em causa a sua segurança ou estiver fora do seu foro de atuação. Mas o patrão pode sempre contra-atacar.

“Se o empregador entender que a sua ordem é legítima, pode acusar o trabalhador de estar a desobedecer ilegitimamente. E, com fundamento nisso, instaurar um processo disciplinar”, explica Diogo Leote Nobre.

O verdadeiro desafio para o trabalhador estará, depois, em provar que a sanção é abusiva. “Para um trabalhador é sempre muito complicado. Mesmo que esteja convicto de que a ordem é ilegítima, pode sofrer logo a consequência”, reforça Gonçalo Delicado. O processo na Justiça pode arrastar-se anos. E nem sempre o funcionário tem posses para uma batalha legal.

Sindicatos não têm queixas de abusos e lembram estatuto

A CNN Portugal contactou diferentes estruturas sindicais que representam motoristas: o Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores (SNMOT), a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS). Todas elas dizem não ter registo de queixas por parte de motoristas do Estado quanto a ordens abusivas, como serem obrigados a circular a uma velocidade acima do permitido.

Mas todos concordam numa coisa: neste tipo de situações, o trabalhador tem poder para recusar. “Podem ser recusadas se constituírem crime”, reage Sebastião Santana da Frente Comum. “Não é obrigado nem na Função Pública nem em lado nenhum. Qualquer ordem que seja ilegal é uma ordem ilegítima”, complementa José Manuel Oliveira da FECTRANS.

José Abrãao da FESAP reforça que, no Estado, o princípio definido é o de cumprir a ordem superior. “O trabalhador pode é questionar e reclamar”, remata. E é isso mesmo que diz o estatuto disciplinar da Função Pública: “O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em objeto de serviço e com a forma legal”, lê-se no documento.

Contornos na lei máxima, a Constituição

Há um outro texto que define onde termina a responsabilidade do trabalhador que está a cumprir uma ordem superior: a Constituição da República Portuguesa. No artigo 271º, relativo à responsabilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública, fica claro que “é excluída a responsabilidade do funcionário ou agente que atue no cumprimento de ordens ou instruções emanadas do legítimo superior hierárquico”.

Para contestar, o empregado deve apresentar uma reclamação por escrito – o que não será assim tão fácil no caso de um motorista que está a conduzir um veículo e recebe a indicação no momento, alertam os dirigentes sindicais. A Constituição define então que “cessa o dever de obediência sempre que o cumprimento das ordens ou instruções implique a prática de qualquer crime”.

Ora, conduzir em excesso de velocidade não constitui crime no atual enquadramento legal. O mais próximo neste contexto seria o crime de condução perigosa, algo de que o motorista de Eduardo Cabrita não é acusado.

Pressão para cumprir, com receio da “última viagem”

Manuel Oliveira, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores, não tem dúvidas: neste caso, “está-se a tentar responsabilizar aquele que não tem responsabilidade nenhuma”, o motorista.

À CNN Portugal, o sindicalista diz mesmo que, nesta profissão, existem muitos receios de represálias. Perante uma ordem superior – e em especial de um ministro, e no caso de Cabrita, já o disse que não deu qualquer instrução ao motorista – a tendência é obedecer. “Se o motorista se recusasse, aquela seria a última viagem que ele faria”, insiste. Com base nos casos que têm sido noticiados pela comunicação social, de governantes em excesso de velocidade, diz que esta é uma prática recorrente.

Já questionado sobre as declarações de Cabrita, que disse não ter dado indicação de velocidade, Manuel Oliveira reconhece que o motorista poderá ter espontaneamente circulado acima do que devia. Mas, neste cenário, o ex-governante teria de agir de outro modo: “Se o ministro fosse o sensor da legalidade, dizia ao motorista para reduzir a velocidade”.

Cabrita ainda não está livre de culpas

Num carro a 163 quilómetros por hora, Eduardo Cabrita disse ser apenas “passageiro” mas, em última instância, pode também acabar responsabilizado pela morte que teve lugar na A6 – assim como o Estado. “Poderemos ter uma situação de responsabilidade por incumbência”, explica Ana Rita Duarte de Campos, sócia da Abreu Advogados especializada em Direito Penal, sem comentar em concreto o caso do ex-ministro.

Tal como aconteceria numa empresa privada, o Estado – sendo o empregador do motorista – poderá acabar condenado a pagar uma indemnização aos familiares da vítima mortal. O advogado da família já disse querer que Cabrita assuma "responsabilidade criminal", ponderando a abertura de instrução por ser “eticamente intolerável” que o antigo ministro não assuma responsabilidades.

Ana Rita Duarte de Campos explica que há dois modelos para ativar a chamada “responsabilidade do comitente”, isto é, de quem dá a ordem: “No próprio processo penal é deduzido este pedido. Ou então é feito um pedido separado por um tribunal administrativo”.

Ex-ministro ilibado em acusação com erros

A acusação do Ministério Público imputa a Marco Pontes, motorista de Eduardo Cabrita no dia do acidente na A6, o crime de homicídio por negligência. Mas o texto apresenta erros que estão a ser contestados pelo defensor da família da vítima.

Em particular, a acusação dava conta que um elemento do Corpo de Segurança da PSP estava a bordo do carro do ex-ministro quando, na verdade, seguia numa segunda viatura da comitiva, atrás, por decisão do próprio governante. Rogério Meleiro, elemento do corpo de segurança pessoal, foi uma das testemunhas que ilibou Cabrita, indicando que este não teria dado ordens ao motorista no que respeita à velocidade.

Segundo as normas protocolares, na ausência do elemento de segurança pessoal dentro do carro, quem manda na viatura é o ministro.

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