26 novembro 2021 23:41
Supervisor bancário receberá avalanche de informação sobre empréstimos. Objetivo é travar juros usurários, mas apanha tudo, incluindo créditos entre familiares e amigos
26 novembro 2021 23:41
O objetivo da nova lei é simples — identificar falsas empresas e agiotas que aproveitam momentos de aflição dos cidadãos para lhes emprestar dinheiro e extorquir juros —, mas as suas consequências são muito abrangentes. A partir de 1 de março de 2022, todos os empréstimos têm de ser comunicados ao Banco de Portugal (BdP). A obrigação aplica-se a acordos entre particulares (familiares, amigos), entre particulares e empresas e a contratos entre empresas, e é independente do valor do empréstimo. De fora só ficam créditos informais, sem registo. Passando os documentos pelas mãos de um advogado, notário, ou solicitador, é suposto a instituição liderada por Mário Centeno ficar a saber.
Em causa está a Lei 78/2021, publicada esta semana em “Diário da República”, depois de meses de negociação entre PS e PSD. O novo “regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores” nasceu, precisamente, com o objetivo que o enquadra. “Garantir que quem anda a explorar a fragilidade financeira das pessoas é apanhado”, sistematiza ao Expresso Hugo Carneiro, deputado do PSD. Como? Seguindo as pegadas do regime de prevenção do branqueamento de capitais.