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As saídas que a lei permite ao Governo com um OE em vias de chumbar

O debate na generalidade do Orçamento do Estado para 2022 decorre sob a ameaça de um chumbo já anunciado. A forma como terminará é ainda, contudo, uma incógnita, que ameaça prolongar-se até aos últimos minutos. A lei e a tradição parlamentar admitem várias possibilidades.

A ideia defendida esta quarta-feira pela presidente da Cresap, no Parlamento, passa pela abertura de concursos pela Cresap assim que haja nomeação em regime de substituição.
João Miguel Rodrigues

Se esta quarta-feira o Parlamento chumbar na generalidade a proposta de Orçamento do Estado para 2022 será a primeira vez em democracia que tal acontece. É essa, no entanto, a hipótese em cima da mesa no arranque, esta manhã, do último dia de discussão do documento apresentado pelo Governo, com a direita em peso a votar contra e o PCP e o Bloco também a perfilar-se nesse sentido. 


Em teoria, perante um chumbo, o Governo teria, a seguir, 90 dias para apresentar uma nova proposta de Orçamento. Isso decorre da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), e "é o chamado direito excecional orçamental", explica Guilherme d’Oliveira Martins, que presidiu à comissão de reforma da LEO. 


Na verdade, acrescenta o especialista, nada impediria o Governo de apresentar sucessivas propostas de OE ao Parlamento, até que uma fosse aprovada. "A LEO  vem assegurar uma articulação entre Governo e Parlamento e assume-se que o poder executivo possa falhar e possa depois, nas relações com o Parlamento, emendar a mão".


Isso seria assim, no entanto, num cenário em que o Parlamento se mantenha em funções. No entanto, e apesar de a lei não prever consequências jurídicas para a não aprovação do Parlamento, podem haver sim, consequências políticas. E o Presidente da República já anunciou que será esse, precisamente, o caminho: um chumbo do Orçamento levará, de imediato, à dissolução do Parlamento. E, perante um Parlamento sem poder decisório, o Governo perde qualquer hipótese de apresentar uma nova proposta de OE.  


Uma possibilidade ainda em cima da mesa até à hora da votação da proposta é o Governo avançar com um pedido para que o OE desça à comissão sem uma primeira votação na generalidade. Seria uma forma de ganhar tempo e poder ainda voltar à mesa das negociações, incluido nessa sede as alterações que permitissem uma aprovação em votação final global. 


Apesar de a LEO prever que "o Plenário da Assembleia da República discute e vota na generalidade, e discute na especialidade, a proposta de lei do OE", poderia acontecer aqui, como acontece frequentemente com propostas e projetos de lei, que o proponente fizesse um requerimento a solicitar a baixa à especialidade sem votação. Sendo que a tradição parlamentar é que em regra quando surge um requerimento desses surge, ninguém se opõe.


"Do ponto vista regimental é possível, mas normalmente sucede com outro tipo de iniciativas que não uma proposta de OE, que é suficientemente importante para isso não acontecer", considera Guilherme d’Oliveira Martins. 


Este não será, contudo, um caminho em cima da mesa. Nem o Governo nem o PS consideram essa uma hipótese viável e, mesmo que avançassem, a esquerda não terá disponibilidade nesse sentido. "Não houve nenhum contacto. É público que o Governo rejeitou essa possibilidade. Portanto, a questão não se coloca", disse ao Negócios fonte do Bloco de Esquerda. 


Também o PCP recusa esta hipótese: "A impossibilidade de discutir na especialidade um OE que não seja votado na generalidade não é uma posição do PCP, é uma impossibilidade constitucional e regimental", afirma fonte do grupo parlamentar comunista. E "mesmo a possibilidade de uma baixa para nova apreciação na generalidade na comissão apenas para adiar a votação na generalidade em Plenário, tanto quanto sabemos não está a ser colocada como hipótese por ninguém", acrescenta a mesma fonte.

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