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Chega propõe revisão à lei da criminalização do enriquecimento ilegal

Partido pretende que o princípio da presunção da inocência não constitua uma entrave à criminalização do enriquecimento ilegal.
28 de Março de 2021 às 21:18
André Ventura
André Ventura FOTO: Lusa

O deputado único do Chega, André Ventura, emitiu uma proposta de revisão contitucional com o título "pela consagração constitucional da compatibilidade entre o princípio da presunção de inocência e a criminalização do enriquecimento ilícito", que pretende criminalizar o enriquecimento injustificado e que este crime não colida com o príncipio da presunção da inocência dos arguidos. 

O partido refere que é pretendido "estatuir que a criminalização do enriquecimento injustificado destes titulares não colide, por si só, com o princípio da presunção de inocência dos arguidos, desde que devidamente identificado o bem jurídico em causa (a integridade das funções públicas) e as condutas que venham a ser criminalizadas legislativamente".

O documento refere que outros projetos não foram considerados pelo Tribunal Constitucional porque colocavam em causa o princípio da presunção de inocência dos arguidos mas "este princípio não pode, no entanto, comprometer o importante objetivo de garantir a integridade e transparência do exercício de funções públicas, nem o combate fundamental contra a corrupção e contra o tráfico de influências que podem conduzir ao fenómeno do enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos e políticos", refer o Chega.

O partido assinala ainda, na proposta, "a inclusão da variante de ‘despesas’ enquanto critério de análise do enriquecimento ilícito. Na verdade, mesmo em casos em que o património não seja possível de ser identificado, o legislador deve ter margem para analisar a incompatibilidade da assunção ou manutenção de um determinado nível de despesa, por parte dos titulares ou ex-titulares de cargos políticos, face aos rendimentos que declarem ou devam declarar".

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