Na origem do homicídio terá estado a alegada intenção da vítima de pôr termo à relação e coabitação de ambos, bem como um suposto envolvimento da mulher com outro homem.
Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes incumbido do caso sublinhou que o arguido agiu"descontrolado emocionalmente", o que não invalida que a sua conduta fosse"grave e extremamente censurável". "Assumiu uma postura bastante vigilante" em relação aos movimentos da companheira, mantendo uma"vigilância especial" ao uso que ela fazia do seu telemóvel, enfatizou o tribunal.
Em julgamento, o arguido tinha negado a prática de violência doméstica, por que também estava acusado. O homem tem antecedentes criminais precisamente por violência doméstica, vitimando outras mulheres com quem tinha mantido relacionamentos.
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