Covid-19: interdição de cruzeiros prolongada até 16 de Março

Pela 16.ª vez, o Governo prolongou a interdição de desembarque de passageiros e tripulações de cruzeiros.

Foto
Miguel Manso

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada, pela 16.ª vez desde Maio, até dia 16 de Março, segundo despacho publicado esta segunda-feira.

A prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais produz efeitos “até às 00h do dia 16 de Março”, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.

A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez às 00h de 14 de Maio de 2020, até 15 de Junho, e sucessivamente prorrogada, como medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, “sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, lembra o executivo no diploma publicado no Diário da República, para vigorar a partir das 00h de terça-feira, quando terminava a última prorrogação do início de Fevereiro.

“A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro”, reafirma o executivo, repetidamente nos diplomas.

O despacho mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera ("em lay-up") não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica-se no despacho. 

Sugerir correcção
Comentar