Economia

Novas regras do IVA da eletricidade: a conta baixa, mas a fatura complica

Novas regras do IVA da eletricidade: a conta baixa, mas a fatura complica
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IVA intermédio para parte da fatura da luz deverá gerar poupanças de 2,4% a 3,9%, segundo as simulações do regulador da energia, que preparou um guia sobre o que muda a partir de terça-feira

Novas regras do IVA da eletricidade: a conta baixa, mas a fatura complica

Miguel Prado

Jornalista

A partir desta terça-feira, 1 de dezembro, a fatura da eletricidade passa a ter novas regras para a cobrança de IVA, nomeadamente com a aplicação de uma taxa intermédia de 13% (em Portugal Continental), em vez da taxa normal de 23%, para os primeiros 100 kilowatts hora (kWh) de consumo mensal. Mas atenção: isso só é válido para quem tenha potências contratadas até 6,9 kVA.

As simulações feitas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para vários perfis de consumo apontam para poupanças de 3,9% nas faturas de famílias com consumos reduzidos (160 kWh mensais com uma potência de 3,45 kVA) e de 2,4% em famílias de consumos médios (250 kWh mensais com tarifas bi-horárias e 6,9 kVA de potência).

Famílias numerosas terão uma majoração, ao ver a taxa de 13% aplicada não a 100 mas a 150 kWh de consumo mensal, só que esse benefício só será aplicável a partir de 1 de março de 2021. A ERSE estima que então o benefício se traduzirá numa economia de 3,5% (considerando consumo mensal de 250 kWh em tarifas bi-horárias e 6,9 kVA).

Mas se as faturas globalmente vão ficar mais baratas, por outro lado ler essas mesmas faturas poderá tornar-se mais complicado, já que os comercializadores passarão a ter de acrescentar várias linhas às já extensas tabelas de consumos e estimativas. Isto porque terão de desdobrar o consumo em duas taxas de IVA: 13% para os primeiros 100 kWh de consumo e 23% para o volume restante.

Esse desdobramento poderá ainda acrescentar mais linhas à fatura da eletricidade caso haja leituras por estimativa e acertos em função das leituras reais.

Por outro lado, há que considerar que também na potência contratada há diferentes taxas de IVA aplicáveis se o cliente tiver uma potência até 3,45 kVA: nesse caso é cobrado IVA a 6% para a parte fixa da tarifa de acesso às redes e a 23% para o remanescente da tarifa de acesso às redes.

A ERSE publica esta segunda-feira no seu site um guia que explica detalhadamente como é feita a cobrança de IVA na fatura da eletricidade. Eis algumas das perguntas e respostas do regulador da energia.

Que taxas de IVA são cobradas afinal?

É cobrado IVA a 6% em Portugal Continental (4% nos Açores e 5% na Madeira) à componente fixa (de potência) da tarifa de acesso às redes, para consumidores com uma potência contratada até 3,45 kVA, bem como à Contribuição para o Audiovisual (CAV).

É cobrado IVA a 13% em Portugal Continental (9% nos Açores e 12% na Madeira) ao consumo de eletricidade que não exceda 100 kWh, num período de 30 dias, para consumidores com potência contratada até 6,9 kVA. E a partir de março às famílias com cinco ou mais elementos, ao consumo de eletricidade que não exceda 150 kWh.

E é cobrado IVA a 23% em Portugal Continental (18% nos Açores e 22% na Madeira) a todo o restante consumo de eletricidade, aos fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA e às taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG.

Quem pode beneficiar da taxa de IVA reduzida, na fatura de eletricidade?

Podem beneficiar da taxa reduzida de IVA os clientes com potência contratada até 3,45 kVA. A taxa reduzida de IVA só é aplicável a uma parte do valor total da fatura, designadamente ao termo fixo (potência) das tarifas de acesso às redes. A componente fixa da tarifa de acesso às redes é aprovada pela ERSE.

Quem pode beneficiar da taxa de IVA intermédia, na fatura de eletricidade?

Podem beneficiar da taxa de IVA intermédia os clientes com potência contratada até 6,9 kVA, na parte do consumo que não exceda 100 kWh. No caso de se tratar de uma família numerosa (5 ou mais elementos), a taxa de IVA intermédia é aplicável na parte do consumo que não exceda os 150 kWh (mas apenas a partir de 1 de março). Em ambas as situações os limiares de consumo consideram um período de 30 dias.

Quem é responsável pela aplicação do IVA?

O comercializador é o responsável pela faturação do consumo de eletricidade. As faturas deverão identificar as diferentes componentes faturadas e as respetivas taxas de IVA. As regras de aplicação das taxas de IVA são iguais para todos os consumidores, quer ainda estejam no mercado regulado, quer já se encontrem no mercado liberalizado, que são a maioria.

Como se pode requerer o estatuto de família numerosa?

Para uma família numerosa beneficiar da aplicação da taxa de IVA intermédia na parte do consumo que não exceda os 150 kWh, o titular do contrato deve apresentar junto do seu comercializador um requerimento, por escrito, no modelo aprovado pela Portaria n.º 247-A/2020, de 19 de outubro, acompanhado de um dos seguintes documentos: declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada (se o requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta), ou cartão municipal de família numerosa, declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água. A prova da condição de família numerosa é válida por dois anos a contar da data do seu início.

Se mudar de comercializador como comprovo o estatuto de família numerosa?

Em caso de mudança, o titular do contrato pode comprovar o estatuto de família numerosa junto do novo comercializador, pela apresentação da última fatura (do anterior comercializador) emitida à data de mudança do comercializador. Se o desejar, poderá realizar novo requerimento escrito, acompanhado dos documentos acima indicados.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: mprado@expresso.impresa.pt

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