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Há casos em que basta palavra de honra para sair do concelho e ir trabalhar

Governo limita deslocações para fora do concelho entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro para evitar propagação da Covid-19

A circulação entre concelhos vai estar limitada entre 30 de outubro e 3 de novembro - da meia-noite de sexta-feira até às 6h de terça-feira da próxima semana -, no entanto existem exceções a esta limitação. Uma delas é que para ir trabalhar nos concelhos limítrofes da residência ou nas Áreas Metropolitanas não é preciso declaração da entidade patronal, basta "declaração, sob compromisso de honra", refere a resolução do Conselho de Ministros publicada na segunda-feira à noite no Diário da República.

Assim, só precisam de ter uma declaração assinada pelo empregador, os trabalhadores que trabalhem foram das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto ou não trabalhem num concelho que faça fronteira com o seu concelho de habitação.

A circulação é permitida sem limitações também para as "deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares", refere o mesmo documento. Entram ainda nas exceções os utentes de centros de dia, quem se desloque para formações, exames ou inspeções.

A ida "a espetáculos culturais" é também isenta de qualquer limitação, caso os mesmos se realizem em "concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana" e desde que quem se desloque tenha o "respetivo bilhete".

Esta limitação acontece pela terceira vez em Portugal. Quando esta limitação foi aplicada pela primeira vez em Portugal - na Páscoa - as deslocações para trabalhar fora do concelho só era possíveis se existisse uma declaração da entidade empregadora a comprovar o desempenho das atividades profissionais.
Por Sábado
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