Governo promove integração de desempregados ou trabalhadores a tempo parcial em instituições sociais ou de saúde

por RTP
Flavio Lo Scalzo - Reuters

O Governo criou uma medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde de forma a apoiar as entidades do setor social e solidário a enfrentar os desafios da pandemia de Covid-19.

Esta medida, publicada na terça-feira em Diário da República, pretende dar resposta às "entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente lares de idosos, hospitais ou outras respostas sociais, que desenvolvam atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social e que tenham necessidades de reforço de pessoas no curto prazo", lê-se num comunicado à imprensa.

Nesse sentido, as entidades do sector social e solidário que se encontrem em "situação de sobrecarga vão poder integrar pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil durante um período que pode ir até três meses".
Quem são os destinatários?
O Governo tem como objetivo, com esta medida, integrar "desempregados (independentemente de estarem ou não inscritos no IEFP), de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência", esclarece o comunicado.

Também podem ser integrados, neste âmbito, "estudantes ou formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com estas atividades", desde que tenham idade superior a 18 anos.

Quanto às remunerações, os desempregados subsidiados integrados nestas entidades revebem "uma bolsa de 438,8 euros (1 IAS), que acumula com o subsídio de desemprego". Aos outros grupos integrados será "atribuída uma bolsa de 658,2 euros (1,5 vezes o IAS)".

O pagamento destas bolsas vai ser assegurado a 90 por cento pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

No entanto, o Governo de forma a "incentivar a permanência das pessoas já colocadas nestas entidades", decidiu introduzir um "regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+) em projetos na área de cuidados de saúde ou de apoio social".

"Ao abrigo deste regime, os participantes nas medidas CEI/CEI+ integrados em projetos nas atividades de prestação de cuidados de saúde ou de apoio social vão passar a receber uma bolsa mensal igual ao valor do IAS (438,8 euros), no caso dos desempregados subsidiados, ou igual a 1,5 vezes o valor do IAS (658,2 euros), no caso dos desempregados não subsidiados, ficando assim em situação de igualdade com quem vier a ser integrado através da nova medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde".
Como se podem candidatar?

As entidades que queiram aceder a esta medida e integrar pessoas devem aceder ao formulário disponível no portal do IEFP. Já quanto às pessoas que estejam disponíveis para colaborar com estas entidades, devem inscrever-se no IEFP através do portal iefponline.

No comunicado é esclarecido ainda que na seleção das pessoas a integrar nas entidades, "o IEFP vai dar preferência às pessoas com experiência e/ou formação nas áreas da saúde e apoio familiar".

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