O Tribunal Superior Eleitoral decidiu retomar a publicação mais detalhada dos bens que os candidatos têm de informar à Justiça. Em razão da Lei Geral de Proteção de Dados , a Corte havia restringido a divulgação dessas informações. Em vez de aparecer o endereço do imóvel, por exemplo, havia apenas a descrição de que o candidato possuía uma casa e seu valor, sem mais detalhes.
— Aquele que quer ser candidato, que oferece seu nome ao eleitorado, e ao oferecer coloca os dados obrigatórios perante a Justiça Eleitoral, não pode querer que a Justiça Eleitoral não divulgue, publicize esses dados — disse Moraes na sessão desta quinta-feira. — Entendo, principalmente em relação a divulgação de bens de candidatos a necessidade de total publicização.
— Há interesse do eleitorado em conhecer a situação patrimonial dos candidatos da forma mais detalhada possível. Não estamos diante um sigilo imprescindível para a segurança do Estado da sociedade. Portanto o princípio da publicidade e da publicidade se impõe — disse Lewandowski.No começo do mês, em entrevista ao GLOBO, especialistas disseram que a divulgação de bens de candidatos não fere LGPD.
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