Em outra decisão, a ministra também rejeitou conceder direito de resposta ao ex-ministro sobre a mesma propaganda.
A ministra entendeu inexistirem os pressupostos necessários à excepcionalíssima concessão do direito de resposta. “Isso porque a inserção questionada tem por base, além de imagens e falas proferidas pelo próprio representante, matérias jornalísticas de grande repercussão na mídia brasileira, que foram amplamente divulgadas por diversos e credenciados veículos de comunicação.
Se é assim, ou seja, se os fatos narrados na mídia são de conhecimento público, então não se mostra admissível o direito de resposta, por inexistir fato chapada e sabidamente inverídico, pressuposto indispensável à sua excepcional concessão”, disse. Procurada, a defesa de Pazuello não se manifestou.
Novidade, mas se fosse o contrário daí seria concedido.
Por que o Bolsolão Tenório defendeu na tribuna o deputado que estava preso por ter mandado assassinar a colega Ceci e toda a família dela?
Meu tio disse que não pescou, mas ele pescocim
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