O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria de 8 votos a 2, a constitucionalidade do Artigo 38 da Lei 8.880/94 declarou, por maioria de 8 votos a 2, a constitucionalidade do Artigo 38 da Lei 8.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da utilização da URV e do índice utilizado no período da conversão do Cruzeiro Real para o Real. “Trata-se de dispositivo imanente à moeda e, em sua criação, inequivocadamente esteve presente o espírito da preservação do referido equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”, disse o ministro.
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Pqp, mês que vem eles julgam se foi válida a Leia Áurea!
rápido, bem ao estilo STF_oficial STFVergonhaNacional
Ainda bem que foi rápido o veredito... 👏🏼👏🏼
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