O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira , por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade, com mudanças sancionadas em 2021, pode ser aplicada em processos em andamento.
O STF analisou se a mudança na lei – que agora exige o dolo do agente para configurar a improbidade – poderia ser aplicada em casos que já tinham sido julgados com base na norma antiga . Segundo Moraes, isso não significa a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, afirmou.
Em relação à prescrição, Mendonça defendeu a aplicação imediata do prazo previsto na nova lei aos processos em curso e aos fatos ainda não processados.Para o ministro, a nova lei não deve retroagir para beneficiar quem já teve a condenação definitiva, mas deve ser imediatamente aplicada aos casos pendentes.
“Para além disso, em um regime democrático, a lei de natureza não estritamente penal, não pode retroagir ante o risco de se violar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e direito adquirido”, disse. “O corpo legislativo só pode fazer lei para o futuro.”O ministro também votou contra qualquer possibilidade de a lei retroagir. “A aplicação retroativa de uma lei é a exceção”, afirmou.
A partir das alterações aprovadas, o texto passou a exigir o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, para a condenação. Antes, os atos culposos, sem intenção, também eram punidos.
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