A decisão se refere a um episódio ocorrido no estabelecimento em julho de 2019, quando um adolescente de 17 anos foi chicoteado pelos seguranças do estabelecimento por, supostamente, ter cometido furto. Segundo consta nos autos, os réus abordaram o jovem e levaram-no a um cômodo do estabelecimento. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados.
Para a relatora da apelação, Ivana David, após deterem o adolescente, caberia aos seguranças apresentá-lo às autoridades competentes. Em vez disso, submeteram a vítima a “intenso sofrimento físico e mental”, praticando dolosamente o crime de tortura. Ainda de acordo com a magistrada, “não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens – estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana”.
O julgamento, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.Muito obrigado por ter chegado até aqui. Mas não se vá ainda. Ajude-nos a manter de pé o trabalho de. Nunca antes o jornalismo se fez tão necessário e dependeu tanto da contribuição de cada um dos leitores.
Esses brancos privilegiados que castigam os negros. Ops...
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