RIO — A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinou, em resolução publicada neste sábado no Diário Oficial, que estudantes da rede estadual devem apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e de outros imunizantes prescritos pelas autoridades sanitárias. Além disso, caso os pais não apresentem o documento, as escolas são obrigadas por lei a informarem o Conselho Tutelar.
Mesmo em caso de falta de apresentação do documento ou do registro de algum imunizante, no entanto, a matrícula, rematrícula ou frequência do estudante às aulas não poderá ser impedida.
Como o imunizante para crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária , o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a vacinação seja obrigatória, já que é recomendada pelas autoridades sanitárias. A vacina também conta com a recomendação do Ministério da Saúde.
Eis o gueto de Varsóvia do jdoriajr. O homem tem a alma autoritária.
Isto é inconstitucional. E o STF age como ditador forjando novas leis.
A vacinação é recomendada pelo Ministério da Saúde. Não importa o meio pelo qual se deu tal recomendação, PNI, PNO, ou PN..qualquer! É administrada pelo SUS. É política pública de saúde adotada pelo Gov. Federal. Portanto, É OBRIGATÓRIA! (par. 1° do art. 14 do ECA).
📢 É CRIME! 📢 ESSA 💉 NÃO É OBRIGATÓRIA! 📢 PassaporteSanitarioNao
📢 DESMASCARANDO OS MENTIROSOS! 📢 'E CONHECEREIS A VERDADE, E A VERDADE VOS LIBERTARÁ' 📢 PassaporteSanitarioNao
..,,
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: GloboNews - 🏆 13. / 68 Consulte Mais informação »
Fonte: Band.com.br - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: Lance! - 🏆 30. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: Lance! - 🏆 30. / 51 Consulte Mais informação »
Fonte: bbcbrasil - 🏆 8. / 83 Consulte Mais informação »
Fonte: Band.com.br - 🏆 26. / 51 Consulte Mais informação »