Com a morte do Olavo de Carvalho, a demanda prossegue em face do respectivo espólio, isso quer dizer que o credor, no caso Caetano Veloso, deverá prosseguir com a execução em face do espólio.
Ou seja, com o falecimento de Olavo, deve-se iniciar um processo de inventário e de partilha. Só então Caetano poderá pedir que a ação volte a correr representada pelos sucessores ou o espólio — conjunto de bens que uma pessoa falecida deixa — do escritor.Em 2017, Olavo foi processado pelo cantor por publicar posts que o acusavam de pedofilia.
O escritor chegou a pagar R$ 65.966,78 a Caetano por danos morais em agosto de 2020, mas se recusou a apagar as publicações questionadas pelo músico.
Achei que ele tinha morrido devendo só a chupada no cu mesmo
A obrigação de pagar continua e recai sobre os bens e valores deixados pelo defunto! 😉
As dividas morrem com o morto. Ou mudou?
Uol preocupada com a conta bancària do Leãozinho..
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