Exame é indicado a partir do oitavo dia após o aparecimento dos sintomas. Thilo Schmuelgen/ReutersNesta quinta-feira, 13, a Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu, em reunião da diretoria colegiada da Agência, incluir no rol de cobertura mínima obrigatória dos convênios a realização de exames sorológicos para coronavírus.
O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Por isso, o exame é indicado a partir do oitavo dia após o início dos sintomas. Para o advogado Rafael Robba, especializado em direito à saúde, do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão é uma conquista para o consumidor, ainda que tardia.
Para Robba, a briga judicial envolvendo a obrigatoriedade de cobertura do exame pelos planos de saúde gerou incerteza e confusão nos consumidores. “Uma hora o consumidor tem acesso. Depois de ter acesso, conquistado apenas por uma ação judicial, a ANS recorre da decisão, prejudicando milhões de beneficiários. Com meses de pandemia, apenas hoje a Agência decide entender a necessidade de um exame importante como esse”, ressalta o advogado.
Desde março, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, por meio da coleta de amostras da garganta e do nariz com o uso do swab.
Uma decisão tardia , mas deve ser comemorada
Depois de ser apedrejada, ANS muda de lado.
óbvio isso !!! Porém fui cobrada pelo plano !!!😡
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