ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aquela pessoa sobre a qual “recaem razões sérias” que indiquem envolvimento em um dos crimes que justifiquem a deportação: terrorismo; grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; ou pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.
Outra alteração foi em relação ao sigilo que levava as pessoas a serem consideradas perigosas, previstos na primeira portaria e retirado nesta nova versão.... Mas não se vá ainda. Ajude-nos a manter de pé o trabalho deO jornalismo vigia a fronteira entre a civilização e a barbárie. Fiscaliza o poder em todas as suas dimensões.
Nunca antes o jornalismo se fez tão necessário e nunca dependeu tanto da contribuição de cada um dos leitores. Seja, assine, contribua com um veículo dedicado a produzir diariamente uma informação de qualidade, profunda e analítica. A democracia agradece.
MORO ( SF_Moro ) esse carinha somente pertuba bandidos ou cúmplices. A bandagem borrra.
No final ele fica. Falando de outro assunto, me diga: qual americano bem sucedido em seu país vai querer morar nessa bosta que se tornou o Brasil?
Pirou de vez.
A tal da portaria Gleen
Enorme progresso para os defensores de bandidismo kkk
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