O Supremo Tribunal Federal proibiu a cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com o resultado, as mães separadas que têm a guarda dos filhos - maioria entre os que recebem esses valores - poderão deixar de recolher a alíquota de até 27,5%.
PauloGa56710078 olha isso, mães separadas com a guarda dos filhos que recebem pensão alimentícia não precisam mais declarar os valores no Imposto de Renda. A princípio, havia a incidência de uma alíquota que podia chegar até 27,5% sobre este rendimento.
Decisão correta.
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