O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira que estados e municípios importem e distribuam qualquer vacina contra Covid-19 que já esteja em uso no exterior, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não expeça autorização em até 72 horas após o registro internacional.
Segundo Lewandowski, estados, municípios e o Distrito Federa poderão importar e distribuir as vacinas "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
A decisão foi dada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil . A entidade argumenta junto ao STF que essa dispensa de autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências de regulação no exterior. A liberação já está prevista na chamada "Lei Covid", aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia. A ação pede que o Supremo declare a "plena vigência e aplicabilidade" da legislação.
A entidade também questionou na Corte a demora no plano de vacinação coloca em risco o direito à saúde, a saúde pública, a integridade física dos cidadãos e o direito humano e fundamental à vida. 20 vídeos VACINA CONTRA A COVID-19
pq uma desgraça dessas nao pega covid e morre?
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