Legítima defesa da honra - ISTOÉ Independente

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“O conselho de sentença do Tribunal do Júri é plenamente soberano em suas decisões, ainda que absolva ou condene um réu de forma “manifestamente contrária às provas” técnicas?...” Leia a coluna de Antonio Carlos Prado:

O Tribunal do Júri tem o seu conselho de sentença composto por sete cidadãos leigos, escolhidos entre membros da comunidade. Cabe a esse tribunal julgar os crimes contra a vida, porque segue-se, assim, o princípio da isonomia no campo da potencialidade de delito que o ser humano pode cometer.

Atualmente, as decisões “manifestamente contrárias às provas” são passíveis de revisão em duplo grau de jurisdição. Ocorre, no entanto, que em 2021 o Supremo Tribunal Federal tem um encontro marcado com tal questão.

A tese de “legítima defesa da honra” foi responsável por deixar impune muitos homens nas décadas que vão de 1940 a 1970. Nos tribunais do júri, ganhava os debates o promotor ou o advogado que tivesse melhor retórica, já que provas concretas podiam ser desprezadas ou contrariadas. Esse pretérito se fez recentemente presente em um júri realizado em Minas Gerais: um homem que tentara matar a esposa foi absolvido.

 

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