A Justiça do Rio suspendeu uma decisão que determinava que a Cedae deveria conceder descontos de 50% do valor do fornecimento de água, por causa das alterações no gosto e cheiro do líquido constatadas por fluminenses a partir de janeiro.
Na decisão, o presidente do TJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares afirma que a decisão, "se mantida, ocasionará forte queda na arrecadação da concessionária por período significativo de tempo, prejudicando a entrada de recursos utilizados na normalização do serviço prestado e na própria continuidade de suas atividades ordinárias, colocando em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto na Região...
O desembargador ressalta ainda "uma dificuldade adicional neste momento: o combate ao Coronavírus , prioridade do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual todos os esforços humanos e financeiros da Administração Pública Direta Estadual estão voltados para evitar a proliferação desta pandemia". Tavares também lembra que diante do cenário de pandemia do novo coronavírus, o governador Wilson Witzel recentemente editou um decreto que prorroga o prazo para a cobrança de contas da Cedae por até 60 dias, além do parcelamento dos valores lançados.
Mais uma vez, que sedane o povão
Alegam que a água sempre foi ruim não é 'só agora'
Faltam 999.923
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: g1 - 🏆 7. / 86 Consulte Mais informação »
Fonte: RevistaISTOE - 🏆 16. / 63 Consulte Mais informação »
Fonte: cartacapital - 🏆 10. / 73 Consulte Mais informação »
Fonte: VEJA - 🏆 5. / 92 Consulte Mais informação »
Fonte: RevistaISTOE - 🏆 16. / 63 Consulte Mais informação »