O entendimento foi confirmado pela magistrada Fabiana Alves Rodrigues, da 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
”Vê-se que os elementos obtidos através das duas medidas de quebra relacionadas na portaria de instauração não podem ser utilizados como prova, pelo reconhecimento da nulidade dos procedimentos que forneceram evidências para a decretação das medidas, impondo-se o reconhecimento de sua ilicitude e desentranhamento dos autos”, diz trecho do despacho.
O procedimento foi aberto a partir de materiais encontrados em quebras de sigilo e em buscas e apreensões determinadas por Moro contra o petista. “O próprio MPF afirma que, com a exclusão dessas provas ilícitas, não remanescem elementos indiciários de prática criminosa a justificar o prosseguimento das investigações, o que impõe o arquivamento dos autos”, completou a juíza.
Mais um desnudamento dos crimes do juiz ladrão, chefe da Organização Criminosa alcunhada Lava-jato!
PTnaCamara Quem vai pagar pelo prejuízo da exposição pessoal do filho de Lula e de seus familiares por anos a Rede Globo?
Fica a minha dúvida: as provas eram ilícitas e mentirosas ou ilícitas e verdadeiras? Pq podem ter sido obtidas ilicitamente mas serem reais. Daí o cara foi 'inocentado', correto? Pra mim continua tão ladrão quanto o pai
Enquanto a justiça no Brasil for cega para os crimes desses canalhas, seguiremos sendo essa república bananeira! Vergonhoso! É de vomitar 🤮
Ué, ele não o dono da Friboi e da Oi não ?kkkkk
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