O juiz de direito Carlos Henrique Pita Duarte, da 3.ª Vara Criminal de Maceió, invalidou as provas sobre o envolvimento do deputado em um esquema de “rachadinha” em Alagoas e o absolveu sumariamente – quando não há análise do mérito da ação – das acusações de peculato e lavagem de dinheiro.
“A validade das provas e a cadeia de custódia das provas foi analisada pelo STJ, pelo TRF-5, pelo STF no desenrolar da investigação e também por mim no oferecimento da denúncia”, afirmou Dodge. “A decisão do juiz estadual desafia a decisão dos tribunais. A prova é válida”, disse a atual subprocuradora-geral do Ministério Público Federal.
Na decisão desta quinta, porém, ele aceitou os argumento da defesa de Lira, que alega falta de competência da Justiça Federal para analisar o caso. Na sua visão, por se tratar de uma investigação envolvendo a Assembleia Legislativa de Alagoas – um órgão estadual -, caberia, então, à Justiça alagoana conduzir o processo.
A denúncia contra Lira teve como base a Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal em 2007. O deputado já foi condenado pelo caso em segunda instância na esfera cível, por improbidade administrativa. Ele só conseguiu concorrer nas eleições de 2018, quando se elegeu deputado federal, após obter uma liminar do Tribunal de Justiça alagoano.
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