de soltura para o DJ. A decisão foi tomada tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da prisão em 2ª instância. Em sessão do dia 08 de novembro, a Corte decidiu que a prisão deveria ocorrer apenas após trânsito em julgado, ou seja, depois de todos os recursos possíveis por parte da defesa.
Em 1ª instância, o DJ foi absolvido do crime de associação ao tráfico de drogas por falta de provas contundentes. O colegiado de desembargadores, no entanto, entendeu que Rennan promovia bailes para favorecer o tráfico de drogas e cantava músicas que exaltavam o crime na favela. Advogados e ativistas acusam a sentença de querer criminalizar o baile funk e moradores das periferias. Uma das justificativas apresentadas foi que Rennan mandava mensagens em grupos de WhatsApp avisando sobre a movimentação policial no morro.
No entanto, tal prática é comum entre os moradores das regiões de tráfico – entendimento, também, da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. “Esses elementos são insuficientes à sustentação de um decreto condenatório”, diz a decisão.... Mas não se vá ainda. Ajude-nos a manter de pé o trabalho deO jornalismo vigia a fronteira entre a civilização e a barbárie. Fiscaliza o poder em todas as suas dimensões.
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esqueceram de dizer que ele é traficante condenado !!! ah, o lula tbm é condenado !!!
É bandido traficante não tem nada de dj na quele cara!!! Como ta a maria do rasario ja achou o carro que foi socializado! !!kkkk
Ladrão!
mais que merecido
Ué, deus está mais burocrático que o Judiciário, hein? Esse povo precisa acabar com essa babaquice religiosa; orações não valem nada sem ações e quando se age, orar é desnecessário. Deuses não farão por nós nada daquilo que nós mesmos não pudermos fazer!
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