, relator da ação, observou que, justamente por limitar o significado de entidade familiar, o artigo 2º da lei viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ele explicou que o STF excluiu do dispositivo do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família.
“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, concluiu.
Seguindo assim os direitos fundamentais da Constituição. Somos todos iguais.
Afffffff
Processo simples. Direitos iguais a todos 👏🏽👍🏽💪🏽
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.
Fonte: g1 - 🏆 7. / 86 Consulte Mais informação »
Fonte: g1 - 🏆 7. / 86 Consulte Mais informação »