Pela Constituição brasileira, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Na prática, quem cuida da segurança pública do dia a dia são os estados, as unidades federativas. O artigo 144 da CRFB deixa pouquíssimo espaço para atuação dos municípios: a eles, resta constituir, caso queiram, guardas municipais para proteger “seus bens, serviços e instalações”.
Ordenamento urbano - esta nem precisa de estudo. A desordem urbana joga a favor do crime, seja diretamente ou indiretamente . Praças - um estudo publicado no ano passado no “International Journal of Environmental Research and Public Health” fez uma revisão da literatura de 45 artigos produzidos ao longo de 19 anos. E encontrou uma relação direta entre maise menor criminalidade. Ou seja, manter as praças, quadras de esportes, academias da terceira idade, parquinhos etc contribui diretamente para diminuir roubos, furtos, agressões, estupros e outros crimes.
Muito pouco
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