e acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar dez crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação. O PL segue para análise do Senado.
A pena instituída é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos. “A propositura, composta de 25 artigos, sugere os seguintes tipos penais: atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, serviço de espionagem, aerofotogrametria, sensoriamentos ilícitos, auxílio a espião, revelação, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e...
Boa
E coloca no lugar uma 3x pior kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Brasil Últimas Notícias, Brasil Manchetes
Similar News:Você também pode ler notícias semelhantes a esta que coletamos de outras fontes de notícias.