Câmara altera conceito de denunciação caluniosa no Código Penal

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Parlamentares disseram que o texto pode inibir denúncias legítimas de prática de corrupção, mas, segundo o relator, lei só se aplica a sabidamente inocentes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 4, o Projeto de Lei 2910/20, que altera a definição do crime de denunciação caluniosa, ou seja, denúncia contra pessoas sabidamente inocentes. Trata-se de crime previsto no Artigo 339 do Código Penal, e o autor do projeto, deputado Arthur Lira , procurou trazer mais clareza ao artigo. O PL segue agora para o Senado.

Em seu relatório, o deputado Lafayette de Andrada fez mudanças no projeto, aproximando esse trecho do Código Penal da ideia expressa pela Nova Lei de Abuso de Autoridade, a Lei 13.869/2019. O relatório amplia as previsões da prática de denunciação caluniosa, incluindo denúncias que dão origem a infrações ético-disciplinares, e deixa mais clara a inclusão de denúncias infundadas envolvendo improbidade administrativa.

“Minha sugestão é de que a conduta típica do crime de denunciação caluniosa seja de dar causa à instauração de inquérito policial, procedimento investigatório criminal, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”, disse o relator, em seu...

 

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