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Cármen Lúcia: Bolsonaro não pode bloquear usuários no Twitter

Cármen é relatora de um mandado de segurança impetrado pelo jornalista William de Lucca, julgado em plenário virtual – os ministros têm até o dia 4 de dezembro para registrar seus votos. De acordo com a relatora, “a aparente informalidade, suposta precariedade ou privatividade” de plataformas digitais não tira o caráter oficial das manifestações.

Na ação apresentada ao STF, De Lucca afirma que teve seu perfil no Twitter bloqueado por Bolsonaro após comentar em uma publicação de 21 de agosto de 2019.

Ainda conforme a relatora, “a exclusão e o silenciamento impostos ao impetrante, cidadão brasileiro, de um fórum público de debates, inaugurado e administrado pelo Presidente da República, manifesta decisão política sumária, de viés censório, anti-isonômica, contrária aos inc. IX do art. 5º e ao § 2º do art. 220 da Constituição da República”.

 

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