Diante dos fatos, estariam Bolsonaro e seu ministro interino incorrendo em crime de responsabilidade? Para o médico e advogado Daniel Dourado, professor universitário e pesquisador do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo, sim.
Na opinião do especialista, incentivar uso da cloroquina sem o devido conhecimento dos riscos fere o nono item 7º da lei 1.079, que proíbe violar patentemente qualquer direito ou garantia individual e direitos sociais assegurados pela Constituição. “Eles estão, conscientemente, mantendo um protocolo sem saber se ele é seguro. É obrigação do Estado assegurar medidas de proteção, recuperação da saúde do cidadão. Caso persistam, é possível enquadrá-los nesse dispositivo.” Além disso, destaca Dourado, o governo tem usado a questão da cloroquina para forçar prefeitos e governadores a relaxar o isolamento.
Horas após o comunicado da OMS, a Procuradoria-Geral da República recebeu um pedido da deputada Sâmia Bonfim para proibir o novo protocolo do medicamento aprovado pela Ministério da Saúde. De acordo com a parlamentar, o “pode custar milhares de vidas” e impede o Estado “de atuar de maneira eficaz contra a doença.”
Dourado concorda. “O uso da cloroquina contra a covid-19 não sequer tem registro na Anvisa. A Lei Orgânica da Saúde exige evidências científicas, a lei da pandemia exige evidencias científicas. Com esse risco evidente, a OMS suspendendo estudos, o mínimo era suspender o protocolo por aqui.”
Sim
A PILULA, DA MORTE.
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