Ação no STF pode livrar magistrados de pagar indenizações por ofensas

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Para o órgão, a possibilidade de processar magistrados na Justiça comum pode fomentar 'retaliações' contra o Judiciário, por meio de 'seguidas ações de responsabilização por dano moral'

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se isenta os magistrados do Brasil de ações de danos morais por excesso de linguagem na Justiça comum. A Advocacia-Geral da União , em um pedido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, requer à Corte máxima que eventuais injúrias cometidas por togados sejam julgadas somente pelo Conselho Nacional de Justiça .

Segundo a AGU, a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição Federal abrem somente espaço para que magistrados e a União sejam alvo de pedidos de indenizações a título de danos morais na hipótese de erro judiciário e excesso de tempo na prisão.

O primeiro dos casos citados pela AGU diz respeito a uma ação movida pelo juiz federal Marcos Josegrei, responsável pela deflagração da Operação Carne Fraca, que mirou suspeita de pagamento de propina a fiscais do Ministério da Agricultura em troca de alívio a frigoríficos em fiscalizações sobre a qualidade da carne. Gilmar citou o magistrado em julgamento de um habeas corpus referente à investigação.

A Justiça Federal no Paraná condenou a União a indenizar o juiz Josegrei em R$ 20 mil – a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região .

 

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E agora como fazer contra os abusos !!!! Alexandre “cabeça de ovo” fazendo história

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