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Em nova decisão, Gilmar Mendes reafirma inocência de Lula

Ministro suspendeu uma cobrança de R$ 18 milhões feita por um procurador da Fazenda e alegou que pedido estava baseado em ‘fragilidade intelectual’ do servidor

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, tornou a afirmar que, perante o tribunal, o ex-presidente Lula (PT) é inocente das acusações feitas contra ele pela Lava Jato. A declaração consta em nova decisão expedida pelo magistrado, que suspendeu uma cobrança de 18 milhões de reais feita por um procurador da Fazenda Nacional.

No pedido suspendido por Mendes, Daniel Wagner Gamboa usava diversas teses da Lava Jato para fazer a cobrança contra o ex-presidente, o instituto que leva seu nome e Paulo Okamoto, que presidia a entidade naquela ocasião. O caso se referia a palestras proferidas por Lula e já foi anulado no âmbito das decisões contrárias à operação. Ainda assim, o procurador insistiu na argumentação de que o Supremo não teria inocentado Lula.

Gilmar Mendes então respondeu que este tipo de argumentação feita pelo procurador demonstraria apenas a ‘fragilidade intelectual’ do servidor e também suas ‘colorações ideológicas’.

“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica”, destacou o ministro. “Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.

Para Mendes, o procurador, ao insistir na tese infundada e seguir com a cobrança contra o ex-presidente estaria cometendo um abuso de autoridade. Ao fazer a afirmação, o ministro argumentou que o pedido de Wagner teria como base ‘provas ilícitas’ da Lava Jato.

“A nova Lei de Abuso de Autoridade […] criminalizou a ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios”, escreveu Mendes.

A decisão, vale dizer, acata o pedido da defesa de Lula que argumentava que o procurador estaria ‘desafiando o Supremo’ ao seguir com a cobrança. Quanto ao tema, o ministro alertou ainda que este tipo de atitude de desafio à Suprema Corte precisa ser coibida.

“[O caso exige] a imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”, conclui Mendes.

Leia a íntegra da decisão:

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