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Por Jornal Nacional


STF decide que nova lei de improbidade pode beneficiar casos antigos ainda em andamento

STF decide que nova lei de improbidade pode beneficiar casos antigos ainda em andamento

O Supremo Tribunal Federal decidiu analisar os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa em fevereiro, depois de receber o primeiro recurso, quatro meses após a lei ter entrado em vigor.

A Corte julgou a validade de mudanças como a exigência de comprovar o dolo - a intenção de cometer a irregularidade -, a redução do prazo de prescrição para algumas situações, o tempo para a punição e devolução do dinheiro.

O caso em análise foi o de uma advogada que prestou serviço para o INSS, que poderia ser beneficiada pelas mudanças da nova lei.

No primeiro dia do julgamento, dia 3 de agosto, o relator Alexandre de Moraes foi favorável à aplicação da nova lei para casos de improbidade culposa - sem intenção - ainda em andamento, e mesmo assim, após análise da Justiça. Mas votou para impedir o benefício da nova lei a casos encerrados, sem chance de recursos. Sobre os prazos de prescrição mais curtos, Alexandre votou para que não sejam aplicados aos processos pendentes.

A partir de então, vários ministros votaram de forma parcialmente diferente. André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, o presidente Luiz Fux e o decano Gilmar Mendes.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu do entendimento do relator e foi o primeiro a votar por não permitir a aplicação da nova Lei de Improbidade para todos os casos, incluindo os que ainda estão sendo julgados. O mesmo para as regras de prescrição. De acordo com Fachin, como a lei tem natureza civil, os fatos devem ser analisados seguindo a lei em vigor na época em que aconteceram.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Foram muitas nuances, muitos detalhes divergentes e concordâncias. Assim, no final do julgamento, os 11 ministros debateram para fixar uma única tese. É ela que passará a ser aplicada em casos de improbidade administrativa já julgados ou em andamento na Justiça.

A tese fixada pelos ministros ficou assim:

  • é necessária a comprovação de dolo - de intenção - para o enquadramento dos atos de improbidade administrativa;
  • a nova lei aprovada em 2021 não pode alcançar casos já encerrados na Justiça, sem qualquer direito a recurso, nem mesmo no momento em que as punições já estiverem sendo aplicadas;
  • a nova lei só poderá beneficiar o agente público que ainda estiver sendo julgado. Nesse caso, a Justiça precisará definir se não houve a intenção de cometer a irregularidade;
  • os novos prazos de prescrição, reduzidos, não podem ser aplicados a casos antigos.

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