STF decide que nova lei de improbidade pode beneficiar casos antigos ainda em andamento
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a nova Lei de Improbidade Administrativa pode beneficiar processos antigos que ainda estão em andamento, mas só para casos em que não houve intenção de cometer a ilegalidade.
O Supremo Tribunal Federal decidiu analisar os efeitos da nova Lei de Improbidade Administrativa em fevereiro, depois de receber o primeiro recurso, quatro meses após a lei ter entrado em vigor.
A Corte julgou a validade de mudanças como a exigência de comprovar o dolo - a intenção de cometer a irregularidade -, a redução do prazo de prescrição para algumas situações, o tempo para a punição e devolução do dinheiro.
O caso em análise foi o de uma advogada que prestou serviço para o INSS, que poderia ser beneficiada pelas mudanças da nova lei.
No primeiro dia do julgamento, dia 3 de agosto, o relator Alexandre de Moraes foi favorável à aplicação da nova lei para casos de improbidade culposa - sem intenção - ainda em andamento, e mesmo assim, após análise da Justiça. Mas votou para impedir o benefício da nova lei a casos encerrados, sem chance de recursos. Sobre os prazos de prescrição mais curtos, Alexandre votou para que não sejam aplicados aos processos pendentes.
A partir de então, vários ministros votaram de forma parcialmente diferente. André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, o presidente Luiz Fux e o decano Gilmar Mendes.
O ministro Luiz Edson Fachin divergiu do entendimento do relator e foi o primeiro a votar por não permitir a aplicação da nova Lei de Improbidade para todos os casos, incluindo os que ainda estão sendo julgados. O mesmo para as regras de prescrição. De acordo com Fachin, como a lei tem natureza civil, os fatos devem ser analisados seguindo a lei em vigor na época em que aconteceram.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Foram muitas nuances, muitos detalhes divergentes e concordâncias. Assim, no final do julgamento, os 11 ministros debateram para fixar uma única tese. É ela que passará a ser aplicada em casos de improbidade administrativa já julgados ou em andamento na Justiça.
A tese fixada pelos ministros ficou assim:
- é necessária a comprovação de dolo - de intenção - para o enquadramento dos atos de improbidade administrativa;
- a nova lei aprovada em 2021 não pode alcançar casos já encerrados na Justiça, sem qualquer direito a recurso, nem mesmo no momento em que as punições já estiverem sendo aplicadas;
- a nova lei só poderá beneficiar o agente público que ainda estiver sendo julgado. Nesse caso, a Justiça precisará definir se não houve a intenção de cometer a irregularidade;
- os novos prazos de prescrição, reduzidos, não podem ser aplicados a casos antigos.