Política
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Por Isadora Peron, Valor — Brasília


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a prestar depoimento nessa sexta-feira (28) sobre o suposto vazamento de documentos. Ele negou um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o mandatário fosse liberado da oitiva.

No despacho, o ministro do STF apontou que o presidente teve 60 dias para agendar seu depoimento, mas não o fez – o prazo terminava nessa sexta-feira (28). Assim, Moraes determinou que ele seja ouvido, presencialmente, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. O depoimento foi agendado para as 14h.

Magistrado determina que, após interrogatório a Bolsonaro, a PF deve prosseguir para a "imediata conclusão" da investigação. — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
Magistrado determina que, após interrogatório a Bolsonaro, a PF deve prosseguir para a "imediata conclusão" da investigação. — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

O magistrado também determinou que, após a realização do interrogatório, a PF deve prosseguir para a "imediata conclusão" da investigação.

O inquérito foi aberto em agosto do ano passado, depois que Bolsonaro divulgou em suas redes sociais a íntegra de uma investigação da PF que tramitava em segredo de Justiça – e que trata de um ataque hacker aos sistemas internos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como esse inquérito ainda não foi concluído, o presidente, como servidor público, tem o dever legal de proteger os dados. Porém, Bolsonaro os utilizou para tentar desacreditar a confiabilidade das urnas eletrônicas, embora não tenha havido prejuízos à votação.

Na decisão, Moraes apontou que, em 29 de novembro, ao verificar "a pertinência da inquirição do presidente da República para o completo esclarecimento dos fatos investigados", ele determinou que a PF colhesse o depoimento de Bolsonaro no prazo de 15 dias.

Relatou que o presidente "tomou ciência da decisão e, concordando com sua oitiva", pediu um prazo adicional de 60 dias para a realização do interrogatório. O ministro contou, então, que determinou a prorrogação do prazo em mais 45 dias, resultando no total de 60 dias pedidos por Bolsonaro.

"Ocorre, entretanto, que no dia anterior ao vencimento do prazo de 60 (sessenta dias) para que o presidente da República indicasse local, dia e horário para a realização de sua oitiva, a AGU protocolou nova petição, onde, alterando anterior posicionamento do investigado, deixará não só de indicar local, dia e horário para sua oitiva, mas também de realizar o interrogatório", escreveu.

Ele destacou que o presidente tem o direito de permanecer em silêncio, mas não pode deixar de comparecer ao depoimento. "Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o 'direito de falar no momento adequado' ou o 'direito ao silêncio parcial ou total'; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais durante a investigação criminal ou a instrução processual penal", afirmou.

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