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É guerra! Moraes manda Bolsonaro ir até a PF depor nesta sexta

O presidente poderia ter marcado data e hora para falar aos delegados que investigam o vazamento de um inquérito sigiloso, mas não o fez

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 jan 2022, 18h42 - Publicado em 27 jan 2022, 18h31

Alexandre de Moraes negou nesta quinta o pedido de Jair Bolsonaro para abrir mão de prestar depoimento no inquérito que investiga o vazamento de documentos sigilosos de uma apuração do TSE sobre um ataque hacker ao tribunal.

Moraes determina, no despacho de nove páginas, que a Polícia Federal realize o depoimento de Bolsonaro nesta sexta-feira. O presidente teve tempo para exercer o direito de marcar data, horário e local para ser ouvido, mas ignorou a determinação do ministro do STF, o que levou Moares a adotar medida mais dura.

“Não tendo o Presidente da República indicado local, dia e horário para a realização de seu interrogatório no prazo fixado de 60 (sessenta) dias, DETERMINO SUA INTIMAÇÃO, por intermédio da AGU (conforme solicitado no item “V-v” de sua petição), para que compareça no dia 28/1/2022, às 14h00, PARA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (SR/PF/DF), localizada no SAIS, quadra 7, lote 23, Setor Policial Sul, Brasília/DF”, diz Moraes.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o “direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais” ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, máxime quando já definidos ou aceitos pela defesa, como na presente hipótese em que, inclusive, houve concordância do acusado em participar do ato procedimental e solicitação de dilação de prazo para agendamento e oportunidade para o Presidente da República exercer real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”, segue Moraes.

“A manutenção da constitucionalidade desse diálogo equitativo entre Estado-investigador e investigado na investigação criminal exige, portanto, a estrita obediência da expressa previsão legal; que não possibilita aos investigados a possibilidade, simplesmente, de impedir o agendamento para realização de um ato procedimental, sob pena de total desvirtuamento das normas processuais penais”, escreve o ministro

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