Por g1 Rio


Polícia prende mulher suspeita de matar os dois filhos em Guapimirim, na Baixada Fluminense. — Foto: Reprodução redes sociais

Apontada pela polícia como autora dos assassinatos dos dois filhos - Arthur Moisés, de 3 anos, e Bruno Leonardo, de 6 – Stephani Ferreira Peixoto foi transferida para o Hospital Psiquiátrico Roberto Medeiros, também no Complexo do Gericinó, na Zona Oeste do Rio.

Segundo informações da polícia, ela matou os dois filhos a facadas no bairro Parque Fleixal, em Guapimirim, Baixada Fluminense. Presa em flagrante, Stephani também também tentou se matar, cortando os pulsos e abrindo os registros do botijão de gás e das quatro bocas do fogão da casa.

Ela foi socorrida pelos policiais que a prenderam. Os agentes também chamaram uma ambulância para atender Stephani. Em seguida, ela foi levada para o Hospital de Guapimirim.

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) enviou uma nota sobre a transferência:

"A Seap informa que a interna ingressou no Pronto Socorro Geral Hamilton Agostinho, no Complexo de Gericinó, e foi transferida para o Hospital Psiquiátrico Roberto Medeiros, onde segue recebendo atendimento médico. Cabe ressaltar que o encaminhamento para atendimento médico foi feito pelo Hospital Municipal José Rabello de Mello, em Guapimirim, onde a interna foi atendida antes de ingressar no sistema prisional".

A nota continua:

"A Seap esclarece que todo interno que vem de hospitais, seja com algum tipo de doença ou problemas psiquiátricos, ingressa no sistema prisional através do Pronto Socorro Geral Hamilton. No local, é realizada uma avaliação médica para o posterior encaminhamento, ou não, do interno para uma das unidades prisionais do Estado".

Ausência em audiência

Por esta hospitalizada, Stephani não compareceu à audiência de custódia. A juíza, então, examinou a legalidade da prisão em flagrante e o pedido de liberdade provisória, apresentado pela Defensoria Pública, que representa a mulher.

"Cabe ressaltar que não há nada que indique ilegalidade na prisão do(s) custodiado(s), tratando-se de flagrante formal e perfeito, nos termos do artigo 302, II, do CPP, não havendo que se falar, portanto, em relaxamento da prisão em tela", afirmou a magistrada.

A juíza entendeu ser "imprescindível a manutenção da prisão de Stephani, para garantia da segurança da população e, até mesmo, da própria indiciada".

“A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva da custodiada é necessária como medida de garantia da ordem pública, porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da cidade de Guapimirim e da própria custodiada", decidiu Tavares Shu.

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