No mês de dezembro, o patamar de endividamento máximo alcançou histórico para os meses consecutivos, acumulando 76,3% do total de famíliasMarcello Casal/JrAgência Brasil

Com a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fechou o ano de 2021 com um aumento de 10,06%, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) atualizou a defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Como não houve reajuste da tabela progressiva para o ano-calendário de 2021 e com correções abaixo da inflação oficial, a tabela do IR acumula uma defasagem de 134,52% de 1996 até o ano passado. 
Atualmente, a isenção vale só para quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, mas, de acordo com o sindicato, o correto seria no valor de até R$ 4.427,59. "Essa diferença, de R$ 2.524,51, penaliza principalmente aqueles contribuintes de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção, mas que, devido à defasagem existente, são tributados à alíquota de 7,5%", explica o sindicato. 
De acordo com o sindicato, a partir disso, a diferença do imposto a ser recolhido seria crescente até o valor limite da alíquota de 27,5%, ou seja, R$ 11.002,40, se estabilizando a seguir, já que acima desse nível de rendimento os acréscimos serão sempre tributados à mesma alíquota.
O sindicato explica que enquanto o efeito inflacionário que se acumulou desde 1996 foi de 391,62% as correções chegaram a 109,63%, valor muito abaixo do necessário. Em termos da defasagem acumulada por faixa, já que em 2015 cada uma foi reajustada por alíquotas nominais distintas, as taxas vão de 132,54% até aproximadamente 137% na última faixa.
De acordo com estimativas realizadas pelo Sindifisco, se a tabela do IR fosse toda corrigida diante da defasagem, a estimativa é de que 12 milhões de contribuintes seriam incluídos para deixar de pagar o imposto. Com base nas declarações do imposto no ano calendário de 2020, 11,14 milhões de declarantes estavam na faixa de isenção. Dessa forma, ao total, estariam isentas mais de 23,2 milhões de pessoas.
A defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Assim, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 6 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 662,71, um valor 561,95% maior do que deveria ser. Já o
contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais 145,99% do que deveria.
"Percebe-se, aqui, em números, o que já foi colocado acima: o ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade", diz o Sindifisco. 
Além da não correção da tabela de acordo com o índice de inflação anual, o Sindifisco avalia que as deduções permitidas por lei são valores que não correspondem à realidade dos gastos necessários (dependentes e gastos com educação, por exemplo) que também não vêm sendo atualizados. 
O desconto por dependente, por exemplo, de R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 no ano), deveria estar em R$ 444,66 mensais ou R$ 5.335,92 anuais. Segundo o sindicato, o valor atualmente vigente está defasado e é insuficiente para a proteção à família (assistir, criar e educar filhos menores).
A dedução das despesas com educação foi sendo limitada ao longo dos últimos anos e hoje podem ser deduzidos apenas os pagamentos do ensino formal, dos cursos de especialização e de outros
cursos profissionalizantes. Pela tabela válida para o ano de 2020, foi permitido deduzir até R$ 3.561,50. Para repor a defasagem inflacionária até o final deste ano, faz-se necessária a correção desse valor para R$
8.353,12.
Contribuinte paga mais
A defasagem na tabela faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda a cada ano em relação à inflação oficial. A falta de correção integral da tabela faz com que muitos contribuintes que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais.
"A não correção da Tabela do IRPF ou sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada", afirma o sindicato. 
Ainda segundo o Sindifisco, a correção da tabela pelo índice inflacionário representa tão somente uma obrigação do governo em manter a mesma carga tributária de um exercício para outro.
"O Sindifisco Nacional defende a correção da Tabela do IRPF e respectivas parcelas a deduzir, bem como das demais deduções por dependente, pelo índice integral da inflação oficial. A correção da Tabela do IRPF busca um estado de maior justiça fiscal, evitando o aumento da regressividade de nossa tributação, fator este um indutor das desigualdades sociais", finaliza o sindicato. 
Projeto para correção
Uma proposta do governo que atualiza tabela do Imposto de Renda, mas limita o desconto simplificado, ainda está parada no Congresso Nacional. Em 1° de setembro de 2021, a última versão do texto-base do Projeto de Lei n° 2.337/21 (PL 2.337/21) foi aprovado pela Câmara dos Deputados e corrige a faixa de isenção do IRPF em 31%.
Dessa forma, passaria dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil e as demais em 13%. No entanto, a proposta ainda está em andamento no Senado.